'Cachorros não são bens, são seres vivos', diz tutora sobre nova lei que determina guarda de pets em caso de divórcio

Guarda compartilhada de pets em caso de divórcio vira regra com nova lei A guarda de animais de estimação em casos de divórcio ou dissolução de união est...

'Cachorros não são bens, são seres vivos', diz tutora sobre nova lei que determina guarda de pets em caso de divórcio
'Cachorros não são bens, são seres vivos', diz tutora sobre nova lei que determina guarda de pets em caso de divórcio (Foto: Reprodução)

Guarda compartilhada de pets em caso de divórcio vira regra com nova lei A guarda de animais de estimação em casos de divórcio ou dissolução de união estável passou a ter regras definidas por uma nova lei no Brasil, sancionada na última sexta-feira (17). A legislação estabelece a Vara de Família como responsável por julgar os casos e define a custódia compartilhada como regra, visando o bem-estar do animal. A advogada Júlia Braga já vive essa realidade há quase dois anos, dividindo a guarda da cadela Jade com a ex-namorada. "Quando a gente está em um relacionamento, não pensa no término. Mas pensamos, se um dia acontecer, não existe a possibilidade de só uma ficar. As duas são completamente apaixonadas pela Jade, e ela por nós", conta. 📲 Acesse o canal do g1 RS no WhatsApp Segundo a advogada animalista Maria Eduarda Raymundi, a nova lei traz segurança jurídica. "Antes da legislação, o cenário era de insegurança, porque a gente não tinha certeza de qual era a vara responsável. Hoje, essa legislação traz a competência da Vara de Família e, sobretudo, ela traz a custódia compartilhada como uma regra geral", explica. Quando não há acordo entre os tutores, cabe ao juiz definir a guarda com base no bem-estar do animal, levando em conta o ambiente mais adequado e a disponibilidade de tempo de cada um. A lei também define que as despesas do dia a dia devem ser custeadas por quem está com o animal, e os custos extras, como veterinário, devem ser divididos. A legislação prevê ainda que, em casos de violência doméstica ou maus-tratos, o agressor perde o direito à custódia do pet. A regra não se limita a cães e gatos. "Pode ser qualquer animal, desde que seja de estimação. Pode ser um cavalo, uma tartaruga, um cachorro, um gato", esclarece a advogada Maria Eduarda. O maior ganho da nova lei é o reconhecimento do vínculo afetivo entre os animais e seus tutores. "Os cachorros não são bens, eles são seres vivos. Eu mesmo trato ela como filha, ela tem até livro dos primeiros passos", finaliza Júlia. Guarda compartilhada de pets vira regra com nova lei. Reprodução/RBS TV VÍDEOS: Tudo sobre o RS

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